Lei Ordinária nº 16.666/2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER, A EFETUAR PERMUTA DE IMÓVEL COM O MUNICÍPIO DE TOLEDO, CONFORME ESPECIFICA.
LEI Nº 16666 - 14 de Dezembro de 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER, A EFETUAR PERMUTA DE IMÓVEL COM O MUNICÍPIO DE TOLEDO, CONFORME ESPECIFICA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, autorizado a efetuar a seguinte permuta de imóvel, com o Município de Toledo:
I - Imóvel do patrimônio do Município de Toledo.
a) 750,00 m², parte de área maior das chácaras 84 e 85 Parte Oeste, da Zona Suburbana da Cidade de Toledo/PR, com 37.500,00 m², Matrícula nº 5.267, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo.
II - Imóvel do patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
a) 750,00 m², parte de área maior das chácaras 84 e 85 Parte Sul, da Zona Suburbana da Cidade de Toledo/PR, com 10.750,00 m², Matrícula nº 15.462, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo.
Art. 2º O imóvel permutado fica gravado com cláusula de inalienabilidade.
Art. 3º Fica o DER incumbido das providências devidas ao consequente desmembramento da área adquirida e as despesas com a documentação correrão por conta da Prefeitura Municipal de Toledo.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Publicado no Diário Oficial nº 8363 de 14 de Dezembro de 2010
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.