Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.668/2010

DISPÕE QUE O ESTABELECIMENTO DE ENSINO DE NOVO HORIZONTE, NO BAIRRO SÃO FRANCISCO, MUNICÍPIO DE AMPERE, PASSA A DENOMINAR-SE COLÉGIO ESTADUAL "NEREU PERONDI".

LEI Nº 16.668 - 17 de Dezembro de 2010

DISPÕE QUE O ESTABELECIMENTO DE ENSINO DE NOVO HORIZONTE, NO BAIRRO SÃO FRANCISCO, MUNICÍPIO DE AMPERE, PASSA A DENOMINAR-SE COLÉGIO ESTADUAL "NEREU PERONDI".

Publicado no Diário Oficial nº 8366 de 17 de Dezembro de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Colégio Estadual "NEREU PERONDI", o estabelecimento de ensino de Novo Horizonte, no Bairro São Francisco, Município de Ampere.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de dezembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Altevir Rocha de Andrade

Secretário de Estado da Educação

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Caíto Quintana

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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