Lei Ordinária nº 16.670/2010
RECONHECE A EXPO CENTER, DO MUNICÍPIO DE QUARTO CENTENÁRIO, REALIZADA TODOS OS ANOS NO MÊS DE MAIO.
LEI Nº 16670 - 20 de Dezembro de 2010
RECONHECE A EXPO CENTER, DO MUNICÍPIO DE QUARTO CENTENÁRIO, REALIZADA TODOS OS ANOS NO MÊS DE MAIO.
Publicado no Diário Oficial nº 8367 de 20 de Dezembro de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido a EXPO CENTER, do Município de Quarto Centenário, realizada todos os anos no mês de maio.
Parágrafo Único - Os efeitos dessa lei servirão também para a inclusão do evento, de que trata o caput deste artigo, no Calendário Oficial do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Herculano Francisco Gianesella Lisboa
Secretário de Estado de Turismo
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Luiz Nishimori
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.