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Lei Ordinária nº 16.670/2010

RECONHECE A EXPO CENTER, DO MUNICÍPIO DE QUARTO CENTENÁRIO, REALIZADA TODOS OS ANOS NO MÊS DE MAIO.

LEI Nº 16670 - 20 de Dezembro de 2010

RECONHECE A EXPO CENTER, DO MUNICÍPIO DE QUARTO CENTENÁRIO, REALIZADA TODOS OS ANOS NO MÊS DE MAIO.

Publicado no Diário Oficial nº 8367 de 20 de Dezembro de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecido a EXPO CENTER, do Município de Quarto Centenário, realizada todos os anos no mês de maio.

Parágrafo Único - Os efeitos dessa lei servirão também para a inclusão do evento, de que trata o caput deste artigo, no Calendário Oficial do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Herculano Francisco Gianesella Lisboa

Secretário de Estado de Turismo

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Luiz Nishimori

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.