Lei Ordinária nº 16.673/2010
DENOMINA RODOVIA GUMERCINDO BOZA A RODOVIA ESTADUAL PR-090, NOS TRECHOS QUE INTERLIGAM O MUNICÍPIO DE CURITIBA E A SEDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO.
LEI Nº 16673 - 20 de Dezembro de 2010
DENOMINA RODOVIA GUMERCINDO BOZA A RODOVIA ESTADUAL PR-090, NOS TRECHOS QUE INTERLIGAM O MUNICÍPIO DE CURITIBA E A SEDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Gumercindo Boza a Rodovia Estadual PR-090, nos trechos que interligam o Município de Curitiba e a sede do Município de Campo Magro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Mario Cesar Stamm Junior
Secretário de Estado dos Transportes
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Edson Luiz Strapasson
Deputado Estadual
Publicado no Diário Oficial nº 8367 de 20 de Dezembro de 2010
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.