Lei Ordinária nº 16.674/2010
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO PARANÁ, A FESTA DO LEITÃO MATURADO, QUE É REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE MAIO DO MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D`OESTE.
LEI Nº 16674 - 20 de Dezembro de 2010
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO PARANÁ, A FESTA DO LEITÃO MATURADO, QUE É REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE MAIO DO MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D`OESTE.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, a festa do Leitão Maturado, que é realizada anualmente no mês de maio do Município de Itapejara D`Oeste.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Vera Maria Haj Mussi Augusto
Secretária de Estado da Cultura
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Augustinho Zucchi
Deputado Estadual
Publicado no Diário Oficial nº 8367 de 20 de Dezembro de 2010
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.