Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.674/2010

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO PARANÁ, A FESTA DO LEITÃO MATURADO, QUE É REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE MAIO DO MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D`OESTE.

LEI Nº 16674 - 20 de Dezembro de 2010

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO PARANÁ, A FESTA DO LEITÃO MATURADO, QUE É REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE MAIO DO MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D`OESTE.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, a festa do Leitão Maturado, que é realizada anualmente no mês de maio do Município de Itapejara D`Oeste.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Vera Maria Haj Mussi Augusto

Secretária de Estado da Cultura

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Augustinho Zucchi

Deputado Estadual

Publicado no Diário Oficial nº 8367 de 20 de Dezembro de 2010

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.