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Lei Ordinária nº 16.676/2010

DENOMINA DE CAPITAL PARANAENSE DOS MINÉRIOS, A CIDADE DE RIO BRANCO DO SUL, NA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA.

LEI Nº 16676 - 20 de Dezembro de 2010

DENOMINA DE CAPITAL PARANAENSE DOS MINÉRIOS, A CIDADE DE RIO BRANCO DO SUL, NA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada de Capital Paranaense dos Minérios, a Cidade de Rio Branco do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Virgilio Moreira Filho

Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul

Jorge Augusto Callado Afonso

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Nelson Garcia

Deputado Estadual

Publicado no Diário Oficial nº 8367 de 20 de Dezembro de 2010

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.