Lei Ordinária nº 16.676/2010
DENOMINA DE CAPITAL PARANAENSE DOS MINÉRIOS, A CIDADE DE RIO BRANCO DO SUL, NA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA.
LEI Nº 16676 - 20 de Dezembro de 2010
DENOMINA DE CAPITAL PARANAENSE DOS MINÉRIOS, A CIDADE DE RIO BRANCO DO SUL, NA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de Capital Paranaense dos Minérios, a Cidade de Rio Branco do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Virgilio Moreira Filho
Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul
Jorge Augusto Callado Afonso
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Nelson Garcia
Deputado Estadual
Publicado no Diário Oficial nº 8367 de 20 de Dezembro de 2010
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.