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Lei Ordinária nº 16.678/2010

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO O DIA DO TRABALHADOR MOTOCICLISTA (MOTOBOYS), A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 06 DE SETEMBRO.

LEI Nº 16.678 - 20 de Dezembro de 2010

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO O DIA DO TRABALHADOR MOTOCICLISTA (MOTOBOYS), A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 06 DE SETEMBRO.

Publicado no Diário Oficial nº 8367 de 20 de Dezembro de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Dia do Trabalhador Motociclista (Motoboys), a ser comemorado anualmente no dia 06 de setembro.

Parágrafo Único - Entende-se por trabalhador motociclista os moto taxistas, motoboys, deliverys (entregadores) e trabalhadores de empresas particulares que exerçam a função utilizando motocicletas.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Vera Maria Haj Mussi Augusto

Secretária de Estado da Cultura

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Neivo Beraldin

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.