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Lei Ordinária nº 16.680/2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DENOMINAR DR. CLÁUDIO MURILO XAVIER, O HOSPITAL REGIONAL DO NOROESTE EM PARANAVAÍ.

LEI Nº 16680 - 20 de Dezembro de 2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DENOMINAR DR. CLÁUDIO MURILO XAVIER, O HOSPITAL REGIONAL DO NOROESTE EM PARANAVAÍ.

Publicado no Diário Oficial nº 8367 de 20 de Dezembro de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar Dr. Cláudio Murilo Xavier, o hospital regional do Noroeste em Paranavaí.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Carlos Augusto Moreira Junior

Secretário de Estado da Saúde

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Luiz Accorsi

Deputado Estadual

Antonio Anibelli

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.