Lei Ordinária nº 16.684/2010
INSTITUI, NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES DO ESTADO DO PARANÁ, O DIA DA IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DO BRASIL, A SER CELEBRADO, ANUALMENTE, NO DIA 08 DE JANEIRO.
LEI Nº 16684 - 20 de Dezembro de 2010
INSTITUI, NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES DO ESTADO DO PARANÁ, O DIA DA IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DO BRASIL, A SER CELEBRADO, ANUALMENTE, NO DIA 08 DE JANEIRO.
Publicado no Diário Oficial nº 8367 de 20 de Dezembro de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Comemorações do Estado do Paraná, o Dia da Igreja Presbiteriana Renovada do Brasil, a ser celebrado, anualmente, no dia 08 de janeiro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Vera Maria Haj Mussi Augusto
Secretária de Estado da Cultura
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Wilson Quinteiro
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.