Lei Ordinária nº 16.685/2010
DISPÕE QUE TODAS AS EMPRESAS ATUANTES NO ESTADO DO PARANÁ FICAM OBRIGADAS A ENCAMINHAR POR ESCRITO AOS CONTRATANTES, CONTRATOS FIRMADOS, VERBALMENTE, POR MEIO DE CALL CENTER OU OUTRAS FORMAS DE VENDAS A DISTÂNCIA.
LEI Nº 16685 - 20 de Dezembro de 2010
(Revogada pela Lei nº 22130 /2024) DISPÕE QUE TODAS AS EMPRESAS ATUANTES NO ESTADO DO PARANÁ FICAM OBRIGADAS A ENCAMINHAR POR ESCRITO AOS CONTRATANTES, CONTRATOS FIRMADOS, VERBALMENTE, POR MEIO DE CALL CENTER OU OUTRAS FORMAS DE VENDAS A DISTÂNCIA.
Publicado no Diário Oficial nº 8367 de 20 de Dezembro de 2010 A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Todas as empresas atuantes no Estado do Paraná ficam obrigadas a encaminhar por escrito aos contratantes, contratos firmados, verbalmente, por meio de call center ou outras formas de vendas a distância.
§ 1º encaminhamento de que trata o caput deste artigo dar-se-á até o trigésimo dia útil após a efetivação verbal do contrato.
§ 2º O consumidor terá o prazo improrrogável de 7 (sete) dias após o recebimento do contrato, para rescindi-lo, de forma unilateral.
Art. 2º O não cumprimento da presente lei fica sujeito às seguintes sanções: I - Advertência por escrito; II - Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); III - Cassação da Inscrição Estadual.
Art. 3º Fica o Poder Executivo responsável pela regulamentação da presente lei em 90 (noventa) dias de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 2010. Orlando Pessuti Governador do Estado José Moacir Favetti Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Ney Caldas, Chefe da Casa Civil Wilson Quinteiro Deputado Estadual