Lei Ordinária nº 16.686/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE NUTRIÇÃO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE JAGUARIAÍVA.
LEI Nº 16686 - 20 de Dezembro de 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE NUTRIÇÃO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE JAGUARIAÍVA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa de Nutrição, com sede e foro no Município de Jaguariaíva.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Carlos Augusto Moreira Junior
Secretário de Estado da Saúde
Thelma Alves de Oliveira
Secretária de Estado da Criança e da Juventude
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Luis Fernandes Litro
Deputado Estadual
Publicado no Diário Oficial nº 8367 de 20 de Dezembro de 2010
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.