Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.689/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO.

LEI Nº 16689 - 20 de Dezembro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos de Prevenção do Câncer, com sede e foro no Município de Pato Branco.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Carlos Augusto Moreira Junior

Secretário de Estado da Saúde

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Augustinho Zucchi

Deputado Estadual

Publicado no Diário Oficial nº 8367 de 20 de Dezembro de 2010

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.