Lei Ordinária nº 16.690/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CURITIBA DE TURISMO & EVENTOS, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
LEI Nº 16690 - 20 de Dezembro de 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CURITIBA DE TURISMO & EVENTOS, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Curitiba de Turismo & Eventos, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Herculano Francisco Gianesella Lisboa
Secretário de Estado de Turismo
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost
Deputado Estadual
Publicado no Diário Oficial nº 8367 de 20 de Dezembro de 2010
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.