Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.690/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CURITIBA DE TURISMO & EVENTOS, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.

LEI Nº 16690 - 20 de Dezembro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CURITIBA DE TURISMO & EVENTOS, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Curitiba de Turismo & Eventos, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Herculano Francisco Gianesella Lisboa

Secretário de Estado de Turismo

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost

Deputado Estadual

Publicado no Diário Oficial nº 8367 de 20 de Dezembro de 2010

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.