Lei Ordinária nº 16.693/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE SAÚDE CORA FUMAGALI, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON.
LEI Nº 16.693 - 20 de Dezembro de 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE SAÚDE CORA FUMAGALI, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON.
Publicado no Diário Oficial nº 8367 de 20 de Dezembro de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Saúde Cora Fumagali, com sede e foro no Município de Marechal Cândido Rondon.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Carlos Augusto Moreira Junior
Secretário de Estado da Saúde
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Jocelito Canto
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.