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Lei Ordinária nº 16.693/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE SAÚDE CORA FUMAGALI, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON.

LEI Nº 16.693 - 20 de Dezembro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE SAÚDE CORA FUMAGALI, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON.

Publicado no Diário Oficial nº 8367 de 20 de Dezembro de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Saúde Cora Fumagali, com sede e foro no Município de Marechal Cândido Rondon.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Carlos Augusto Moreira Junior

Secretário de Estado da Saúde

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Jocelito Canto

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.