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Lei Ordinária nº 16.694/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ANIMALAR - SOCIEDADE PROTETORA DOS ANIMAIS DE FAXINAL, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE FAXINAL.

LEI Nº 16.694 - 20 de Dezembro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ANIMALAR - SOCIEDADE PROTETORA DOS ANIMAIS DE FAXINAL, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE FAXINAL.

Publicado no Diário Oficial nº 8367 de 20 de Dezembro de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ANIMALAR - Sociedade Protetora dos Animais de Faxinal, com sede e foro no Município de Faxinal.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Jorge Augusto Callado Afonso

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Artagão de Mattos Leão Júnior

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.