Lei Ordinária nº 16.694/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ANIMALAR - SOCIEDADE PROTETORA DOS ANIMAIS DE FAXINAL, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE FAXINAL.
LEI Nº 16.694 - 20 de Dezembro de 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ANIMALAR - SOCIEDADE PROTETORA DOS ANIMAIS DE FAXINAL, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE FAXINAL.
Publicado no Diário Oficial nº 8367 de 20 de Dezembro de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ANIMALAR - Sociedade Protetora dos Animais de Faxinal, com sede e foro no Município de Faxinal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Jorge Augusto Callado Afonso
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Artagão de Mattos Leão Júnior
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.