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Lei Ordinária nº 16.695/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO CULTURAL E ESPORTIVO ARTE & VIDA - CECAN, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS.

LEI Nº 16695 - 20 de Dezembro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO CULTURAL E ESPORTIVO ARTE & VIDA - CECAN, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS.

Publicado no Diário Oficial nº 8367 de 20 de Dezembro de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Cultural e Esportivo Arte & Vida - CECAN, com sede e foro no Município de Arapongas.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Thelma Aves de Oliveira

Secretária de Estado da Criança e da Juventude

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Luiz Eduardo Cheida

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16886/2011 de 26/07/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.