Lei Ordinária nº 16.695/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO CULTURAL E ESPORTIVO ARTE & VIDA - CECAN, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS.
LEI Nº 16695 - 20 de Dezembro de 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO CULTURAL E ESPORTIVO ARTE & VIDA - CECAN, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS.
Publicado no Diário Oficial nº 8367 de 20 de Dezembro de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Cultural e Esportivo Arte & Vida - CECAN, com sede e foro no Município de Arapongas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Thelma Aves de Oliveira
Secretária de Estado da Criança e da Juventude
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Luiz Eduardo Cheida
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16886/2011 de 26/07/2011
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.