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Lei Ordinária nº 16.701/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "GRUPO FOLCLÓRICO POLONÊS MAZURY", COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MALLET.

LEI Nº 16701 - 20 de Dezembro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "GRUPO FOLCLÓRICO POLONÊS MAZURY", COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MALLET.

Publicado no Diário Oficial nº 8367 de 20 de Dezembro de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o "Grupo Folclórico Polonês Mazury", com sede e foro no Município de Mallet.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Vera Maria Haj Mussi Augusto

Secretária de Estado da Cultura

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Marcelo Rangel

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.