Lei Ordinária nº 16.701/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "GRUPO FOLCLÓRICO POLONÊS MAZURY", COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MALLET.
LEI Nº 16701 - 20 de Dezembro de 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "GRUPO FOLCLÓRICO POLONÊS MAZURY", COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MALLET.
Publicado no Diário Oficial nº 8367 de 20 de Dezembro de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o "Grupo Folclórico Polonês Mazury", com sede e foro no Município de Mallet.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Vera Maria Haj Mussi Augusto
Secretária de Estado da Cultura
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Marcelo Rangel
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.