Lei Ordinária nº 16.702/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO USINA DA CIDADANIA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES.
LEI Nº 16702 - 20 de Dezembro de 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO USINA DA CIDADANIA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES.
Publicado no Diário Oficial nº 8367 de 20 de Dezembro de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Projeto Usina da Cidadania, com sede e foro no Município de Bandeirantes.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Thelma Alves de Oliveira
Secretária de Estado da Criança e da Juventude
José Moacir Favetti,
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Luiz Accorsi
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.