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Lei Ordinária nº 16.702/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO USINA DA CIDADANIA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES.

LEI Nº 16702 - 20 de Dezembro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO USINA DA CIDADANIA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES.

Publicado no Diário Oficial nº 8367 de 20 de Dezembro de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Projeto Usina da Cidadania, com sede e foro no Município de Bandeirantes.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Thelma Alves de Oliveira

Secretária de Estado da Criança e da Juventude

José Moacir Favetti,

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Luiz Accorsi

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.