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Lei Ordinária nº 16.707/2010

FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA ESTADUAL CANTO CORAL DE FOMENTO E INCENTIVO AO CORAL.

LEI Nº 16707 - 23 de Dezembro de 2010

FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA ESTADUAL CANTO CORAL DE FOMENTO E INCENTIVO AO CORAL.

Publicado no Diário Oficial nº 8370 de 23 de Dezembro de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual CANTO CORAL de Fomento e Incentivo ao Coral.

Art. 2º O Programa Estadual CANTO CORAL de Fomento e Incentivo ao Coral tem como objetivo:

I - difundir a música regional, como atividade integrante da formação da cidadania;

II - auxiliar na educação musical das escolas públicas, notadamente no conhecimento e canto dos hinos;

III - auxiliar no atendimento a idosos, para que, através do Canto Coral, assegure o cumprimento das garantias previstas no Estatuto do Idoso.

Art. 3º O Programa contará com a participação do CORAL PARANÁ, sociedade caráter cultural e beneficente, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Estadual nº 7.702 /83, vinculado à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, composto por servidores e ex-servidores públicos aposentados.

Art. 4º Os recursos necessários à execução do Programa Estadual Canto Coral de Fomento e Incentivo ao Coral, serão assegurados em Orçamento do Estado, em dotação específica da SEAP - Secretaria de Estado da Administração e Previdência.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Vera Maria Haj Mussi Augusto

Secretária de Estado da Cultura

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.