Lei Ordinária nº 16.709/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPINA DO SIMÃO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO.
LEI Nº 16709 - 23 de Dezembro de 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPINA DO SIMÃO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO.
Publicado no Diário Oficial nº 8370 de 23 de Dezembro de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campina do Simão, com sede e foro no Município de Campina do Simão.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Tércio Alves de Albuquerque
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.