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Lei Ordinária nº 16.712/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO GERANDO SAÚDE MENTAL, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.

LEI Nº 16712 - 23 de Dezembro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO GERANDO SAÚDE MENTAL, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.

Publicado no Diário Oficial nº 8370 de 23 de Dezembro de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Gerando Saúde Mental, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Carlos Augusto Moreira Junior

Secretário de Estado da Saúde

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Tadeu Veneri

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.