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Lei Ordinária nº 16.713/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MADRE TERRA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU.

LEI Nº 16713 - 23 de Dezembro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MADRE TERRA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU.

Publicado no Diário Oficial nº 8370 de 23 de Dezembro de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Madre Terra, com sede e foro no Município de Foz do Iguaçu.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Erikson Camargo Chandoha

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Reni Pereira

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.