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Lei Ordinária nº 16.714/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÉFETA - COMUNIDADE CATÓLICA DE EVANGELIZAÇÃO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL.

LEI Nº 16714 - 23 de Dezembro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÉFETA - COMUNIDADE CATÓLICA DE EVANGELIZAÇÃO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL.

Publicado no Diário Oficial nº 8370 de 23 de Dezembro de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ÉFETA - Comunidade Católica de Evangelização, com sede e foro no Município de Tijucas do Sul.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Thelma Alves de Oliveira

Secretária de Estado da Criança e da Juventude

Tércio Alves de Albuquerque

Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.