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Lei Ordinária nº 16.716/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE RESERVA DO IGUAÇU - CONSERI, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU E FORO NO MUNICÍPIO DE PINHÃO.

LEI Nº 16716 - 23 de Dezembro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE RESERVA DO IGUAÇU - CONSERI, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU E FORO NO MUNICÍPIO DE PINHÃO.

Publicado no Diário Oficial nº 8370 de 23 de Dezembro de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança de Reserva do Iguaçu - CONSERI, com sede no Município de Reserva do Iguaçu e foro no Município de Pinhão.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Aramis Linhares Serpa

Secretário de Estado da Segurança Pública

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Nereu Moura

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.