Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.722/2010

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 15.164, DE 07 DE JUNHO DE 2006, CONFORME ESPECIFICA.

LEI Nº 16722 - 23 de Dezembro de 2010

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 15.164 , DE 07 DE JUNHO DE 2006, CONFORME ESPECIFICA.

Publicado no Diário Oficial nº 8370 de 23 de Dezembro de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 15.164 , de 07 de junho de 2006, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jacarezinho, dois imóveis localizados na sede do município, o primeiro na Rua Benjamin Constant, nº 986 e o segundo na Rua Rouxinol, nº 419, Jardim São Luiz, matriculados sob nº s 12.600 e 8.821, respectivamente, no Registro de Imóveis da Comarca de Jacarezinho."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Ênio Verri

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15164/2006 de 07/06/2006