Lei Ordinária nº 16.726/2010
INSERE, NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, A FESTA DO CAVALEIRO DE NOSSA SENHORA DA GUIA, A SER COMEMORADA NO PRIMEIRO DOMINGO DO MÊS DE FEVEREIRO DE CADA ANO.
LEI Nº 16726 - 23 de Dezembro de 2010
INSERE, NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, A FESTA DO CAVALEIRO DE NOSSA SENHORA DA GUIA, A SER COMEMORADA NO PRIMEIRO DOMINGO DO MÊS DE FEVEREIRO DE CADA ANO.
Publicado no Diário Oficial nº 8370 de 23 de Dezembro de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido, no Calendário Turístico Oficial do Estado do Paraná, a Festa do Cavaleiro de Nossa Senhora da Guia, a ser comemorada no primeiro domingo do mês de fevereiro de cada ano.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Herculano Francisco Gianesella Lisboa
Secretário de Estado de Turismo
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Edson Luiz Strapasson
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.