Lei Ordinária nº 16.727/2010
RECONHECE A FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO, DO MUNICÍPIO DE COLORADO, REALIZADA TODOS OS ANOS NO MÊS DE MARÇO.
LEI Nº 16727 - 23 de Dezembro de 2010
RECONHECE A FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO, DO MUNICÍPIO DE COLORADO, REALIZADA TODOS OS ANOS NO MÊS DE MARÇO.
Publicado no Diário Oficial nº 8370 de 23 de Dezembro de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida a Festa do Peão de Boiadeiro, do Município de Colorado, realizada todos os anos no mês de março.
Parágrafo Único - Os efeitos dessa lei servirão também para a inclusão do evento de que trata o caput deste artigo no calendário oficial do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Herculano Francisco Gianesella Lisboa
Secretário de Estado de Turismo
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Luiz Nishimori
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.