Lei Ordinária nº 16.729/2010
DISPÕE QUE O PODER EXECUTIVO ESTADUALIZARÁ, DENTRO DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA, A ESTRADA MUNICIPAL DO TRECHO QUE VAI DA SEDE DO MUNICÍPIO DE ARIRANHA DO IVAÍ À PR-466.
LEI Nº 16729 - 23 de Dezembro de 2010
DISPÕE QUE O PODER EXECUTIVO ESTADUALIZARÁ, DENTRO DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA, A ESTRADA MUNICIPAL DO TRECHO QUE VAI DA SEDE DO MUNICÍPIO DE ARIRANHA DO IVAÍ À PR-466.
Publicado no Diário Oficial nº 8370 de 23 de Dezembro de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo estadualizará, dentro da disponibilidade orçamentária, a estrada municipal do trecho que vai da sede do Município de Ariranha do Ivaí à PR-466.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Mario Cesar Stamm Junior
Secretário de Estado dos Transportes
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Artagão de Mattos Leão Júnior
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.