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Lei Ordinária nº 16.729/2010

DISPÕE QUE O PODER EXECUTIVO ESTADUALIZARÁ, DENTRO DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA, A ESTRADA MUNICIPAL DO TRECHO QUE VAI DA SEDE DO MUNICÍPIO DE ARIRANHA DO IVAÍ À PR-466.

LEI Nº 16729 - 23 de Dezembro de 2010

DISPÕE QUE O PODER EXECUTIVO ESTADUALIZARÁ, DENTRO DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA, A ESTRADA MUNICIPAL DO TRECHO QUE VAI DA SEDE DO MUNICÍPIO DE ARIRANHA DO IVAÍ À PR-466.

Publicado no Diário Oficial nº 8370 de 23 de Dezembro de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Poder Executivo estadualizará, dentro da disponibilidade orçamentária, a estrada municipal do trecho que vai da sede do Município de Ariranha do Ivaí à PR-466.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Mario Cesar Stamm Junior

Secretário de Estado dos Transportes

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Artagão de Mattos Leão Júnior

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.