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Lei Ordinária nº 16.731/2010

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA PASTORAL DA CRIANÇA ZILDA ARNS, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE AGOSTO.

LEI Nº 16731 - 23 de Dezembro de 2010

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA PASTORAL DA CRIANÇA ZILDA ARNS, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE AGOSTO.

Publicado no Diário Oficial nº 8370 de 23 de Dezembro de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Pastoral da Criança Zilda Arns, a ser realizada anualmente na última semana do mês de agosto.

Parágrafo Único - A Semana Estadual da Pastoral da Criança tem por finalidade incentivar e difundir as ações desenvolvidas pela Pastoral da Criança, especialmente o atendimento voluntário a famílias carentes, visando a redução do índice de mortalidade infantil.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Thelma Alves de Oliveira

Secretária de Estado da Criança e da Juventude

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Marcelo Rangel

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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