Lei Ordinária nº 16.731/2010
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA PASTORAL DA CRIANÇA ZILDA ARNS, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE AGOSTO.
LEI Nº 16731 - 23 de Dezembro de 2010
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA PASTORAL DA CRIANÇA ZILDA ARNS, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE AGOSTO.
Publicado no Diário Oficial nº 8370 de 23 de Dezembro de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Pastoral da Criança Zilda Arns, a ser realizada anualmente na última semana do mês de agosto.
Parágrafo Único - A Semana Estadual da Pastoral da Criança tem por finalidade incentivar e difundir as ações desenvolvidas pela Pastoral da Criança, especialmente o atendimento voluntário a famílias carentes, visando a redução do índice de mortalidade infantil.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Thelma Alves de Oliveira
Secretária de Estado da Criança e da Juventude
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Marcelo Rangel
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.