Lei Ordinária nº 16.734/2010
ISENTA DOS TRIBUTOS ESTADUAIS QUE INDICA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, OS FATOS GERADORES RELACIONADOS ÀS COMPETIÇÕES DA COPA DAS CONFEDERAÇÕES DA FIFA - 2013 E DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL FIFA DE 2014.
LEI Nº 16734 - 27 de Dezembro de 2010
ISENTA DOS TRIBUTOS ESTADUAIS QUE INDICA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, OS FATOS GERADORES RELACIONADOS ÀS COMPETIÇÕES DA COPA DAS CONFEDERAÇÕES DA FIFA - 2013 E DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL FIFA DE 2014.
Publicado no Diário Oficial nº 8371 de 27 de Dezembro de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam isentos dos tributos estaduais, a seguir indicados, conforme forma, condições e relação de beneficiários estabelecidos pelo Poder Executivo, os fatos geradores relacionados às competições da Copa das Confederações da FIFA - 2013 e da Copa do Mundo de Futebol FIFA de 2014:
I - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, incidente sobre as aquisições vinculadas aos projetos e às obras destinadas às competições referidas no caput deste artigo;
II - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD;
III - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
IV - Taxas.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo resolver os casos omissos e tratar da dispensa do cumprimento de obrigações acessórias, relacionados com os eventos descritos no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2014.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.