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Lei Ordinária nº 16.737/2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, A EFETUAR PERMUTA DE ÁREAS DO CAMPUS REGIONAL DE UMUARAMA COM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI/PR), CONFORME ESPECIFICA.

LEI Nº 16737 - 27 de Dezembro de 2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, A EFETUAR PERMUTA DE ÁREAS DO CAMPUS REGIONAL DE UMUARAMA COM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI/PR), CONFORME ESPECIFICA.

Publicado no Diário Oficial nº 8371 de 27 de Dezembro de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Universidade Estadual de Maringá, autorizado a efetuar permuta de áreas do Campus Regional de Umuarama com o Serviço Social da Indústria (SESI/PR), na seguinte forma:

I - Imóvel pertencente à Universidade Estadual de Maringá: área de terras de 3.226,9 m², localizada de frente a Rodovia Pr-489, no Campus Regional de Umuarama, objeto da Matrícula nº 11696, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Umuarama;

II - Imóvel pertencente ao SESI/PR: Terreno com 3.226,9 m², onde encontra-se o campo de futebol e a cancha de bocha, a ser desmembrado da da Matrícula 24918, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Umuarama.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.