Lei Ordinária nº 16.740/2010
DISPÕE QUE O SUBSÍDIO MENSAL DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CORRESPONDE A 90,25% DO SUBSÍDIO MENSAL DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA.
LEI Nº 16740 - 29 de Dezembro de 2010
DISPÕE QUE O SUBSÍDIO MENSAL DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CORRESPONDE A 90,25% DO SUBSÍDIO MENSAL DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA.
Publicado no Diário Oficial nº 9173 de 29 de Dezembro de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou eu eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná corresponde a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal do Procurador-Geral da República.
Parágrafo Único - As alterações do subsídio do Procurador-Geral da República serão estendidas ao subsídio do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 2º Os subsídios dos demais membros do Ministério Público são escalonados na forma de sua estrutura e com a diferença estabelecida em lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta da dotação orçamentária do Ministério Público do Estado do Paraná.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
José Moacir Favetti
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.