Lei Ordinária nº 16.750/2010
ACRESCE OS DISPOSITVOS QUE ESPECIFICA, À LEI Nº 15.433/2007.
LEI Nº 16750 - 29 de Dezembro de 2010
ACRESCE OS DISPOSITVOS QUE ESPECIFICA, À LEI Nº 15.433 /2007.
Publicado no Diário Oficial nº 8373 de 29 de Dezembro de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido o art. 2-A, à Lei Estadual nº 15.433 /2007, que passa a contar com a seguinte redação:
"Art. 2-A. A remuneração mensal dos Secretários de Estado, a partir de 1º de janeiro de 2011, fica fixada em 70% (setenta por cento) da remuneração do Governador do Estado.
Parágrafo Único - O Deputado Estadual investido no cargo de Secretário de Estado, que optar pela remuneração da pasta executiva perderá, durante o exercício do encargo do secretariado, a remuneração, bem como as demais prerrogativas pecuniárias, físico/estruturais e de pessoal, previstos em regramento específico, destinadas ao desempenho do mandato, decorrentes da cadeira parlamentar.
I - No caso de opção pela remuneração parlamentar, todas as prerrogativas decorrentes da cadeira parlamentar, mencionadas no parágrafo único, ainda que ocupada pelo suplente, serão mantidas em favor do Deputado Estadual que assumir as funções de Secretário de Estado."
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15433/2007 de 15/01/2007