Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.753/2010

ACRESCENTA ARTIGO 7º - A, NA LEI Nº 16.135, DE 24 DE JUNHO DE 2009, CONFORME ESPECIFICA.

LEI Nº 16753 - 29 de Dezembro de 2010

ACRESCENTA ARTIGO 7º - A, NA LEI Nº 16.135 , DE 24 DE JUNHO DE 2009, CONFORME ESPECIFICA.

Publicado no Diário Oficial nº 8373 de 29 de Dezembro de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 7º - A, na Lei nº 16.135 , de 24 de junho de 2009:

"Art. 7º - A. As empresas de telemarketing não poderão efetuar o contato com o cliente fora do horário comercial.

§ 1º A expressão empresas de telemarketing engloba, também, as empresas de cobrança que utilizem-se desse serviço, bem como os demais estabelecimentos que efetuem suas atividades através do telefone.

§ 2º O horário comercial para o disposto nessa lei compreende o período das 8h às 18horas em dias de semana, e das 08h às 13horas aos sábados."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

José Moacir Favetti

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Marcelo Rangel

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16135/2009 de 24/06/2009