Lei Ordinária nº 16.760/2010
DISPÕE QUE AS UNIDADES DE SAÚDE CREDENCIADAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ - SUS FICAM OBRIGADAS A INFORMAR O NÚMERO DE LEITOS CREDENCIADOS, OCUPADOS E LIVRES, CONFORME ESPECIFICA.
LEI Nº 16760 - 29 de Dezembro de 2010
DISPÕE QUE AS UNIDADES DE SAÚDE CREDENCIADAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ - SUS FICAM OBRIGADAS A INFORMAR O NÚMERO DE LEITOS CREDENCIADOS, OCUPADOS E LIVRES, CONFORME ESPECIFICA.
Publicado no Diário Oficial nº 8373 de 29 de Dezembro de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As Unidades de Saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde do Estado do Paraná - SUS ficam obrigadas a, diariamente, informar, de forma visível e acessível à população, o número de leitos credenciados, ocupados e livres.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no caput deste artigo, entende-se por Unidade de Saúde: clínicas, hospitais, pronto-atendimento, emergências e quaisquer outras que constem dos registros do SUS como detentora de leitos credenciados.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Carlos Augusto Moreira Junior
Secretário de Estado da Saúde
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Marcelo Rangel
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.