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Lei Ordinária nº 16.760/2010

DISPÕE QUE AS UNIDADES DE SAÚDE CREDENCIADAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ - SUS FICAM OBRIGADAS A INFORMAR O NÚMERO DE LEITOS CREDENCIADOS, OCUPADOS E LIVRES, CONFORME ESPECIFICA.

LEI Nº 16760 - 29 de Dezembro de 2010

DISPÕE QUE AS UNIDADES DE SAÚDE CREDENCIADAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ - SUS FICAM OBRIGADAS A INFORMAR O NÚMERO DE LEITOS CREDENCIADOS, OCUPADOS E LIVRES, CONFORME ESPECIFICA.

Publicado no Diário Oficial nº 8373 de 29 de Dezembro de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º As Unidades de Saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde do Estado do Paraná - SUS ficam obrigadas a, diariamente, informar, de forma visível e acessível à população, o número de leitos credenciados, ocupados e livres.

Parágrafo Único - Para efeito do disposto no caput deste artigo, entende-se por Unidade de Saúde: clínicas, hospitais, pronto-atendimento, emergências e quaisquer outras que constem dos registros do SUS como detentora de leitos credenciados.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Carlos Augusto Moreira Junior

Secretário de Estado da Saúde

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Marcelo Rangel

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.