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Lei Ordinária nº 16.765/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA - APMI DE RIBEIRÃO DO PINHAL, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL.

LEI Nº 16765 - 29 de Dezembro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA - APMI DE RIBEIRÃO DO PINHAL, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL.

Publicado no Diário Oficial nº 8373 de 29 de Dezembro de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI de Ribeirão do Pinhal, com sede e foro no Município de Ribeirão do Pinhal.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Thelma Alves de Oliveira

Secretária de Estado da Criança e da Juventude

Carlos Augusto Moreira Junior

Secretário de Estado da Saúde

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Nelson Justus

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.