Lei Ordinária nº 16.765/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA - APMI DE RIBEIRÃO DO PINHAL, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL.
LEI Nº 16765 - 29 de Dezembro de 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA - APMI DE RIBEIRÃO DO PINHAL, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL.
Publicado no Diário Oficial nº 8373 de 29 de Dezembro de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI de Ribeirão do Pinhal, com sede e foro no Município de Ribeirão do Pinhal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Thelma Alves de Oliveira
Secretária de Estado da Criança e da Juventude
Carlos Augusto Moreira Junior
Secretário de Estado da Saúde
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Nelson Justus
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.