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Lei Ordinária nº 16.768/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CIANORTE - POUSADA DA CRIANÇA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CIANORTE.

LEI Nº 16768 - 29 de Dezembro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CIANORTE - POUSADA DA CRIANÇA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CIANORTE.

Publicado no Diário Oficial nº 8373 de 29 de Dezembro de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Criança e ao Adolescente do Município de Cianorte - Pousada da Criança, com sede e foro no Município de Cianorte.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Thelma Alves de Oliveira

Secretária de Estado da Criança e da Juventude

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Antonio Belinati

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.