Lei Ordinária nº 16.768/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CIANORTE - POUSADA DA CRIANÇA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CIANORTE.
LEI Nº 16768 - 29 de Dezembro de 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CIANORTE - POUSADA DA CRIANÇA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CIANORTE.
Publicado no Diário Oficial nº 8373 de 29 de Dezembro de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Criança e ao Adolescente do Município de Cianorte - Pousada da Criança, com sede e foro no Município de Cianorte.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Thelma Alves de Oliveira
Secretária de Estado da Criança e da Juventude
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Antonio Belinati
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.