Lei Ordinária nº 16.771/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "CENTRO ESPÍRITA CISCO DE DEUS", COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA.
LEI Nº 16771 - 29 de Dezembro de 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "CENTRO ESPÍRITA CISCO DE DEUS", COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA.
Publicado no Diário Oficial nº 8373 de 29 de Dezembro de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o "Centro Espírita Cisco de Deus", com sede e foro no Município de Ponta Grossa.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Tércio Alves de Albuquerque
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Jocelito Canto
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.