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Lei Ordinária nº 16.771/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "CENTRO ESPÍRITA CISCO DE DEUS", COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA.

LEI Nº 16771 - 29 de Dezembro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "CENTRO ESPÍRITA CISCO DE DEUS", COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA.

Publicado no Diário Oficial nº 8373 de 29 de Dezembro de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o "Centro Espírita Cisco de Deus", com sede e foro no Município de Ponta Grossa.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Tércio Alves de Albuquerque

Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Jocelito Canto

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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