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Lei Ordinária nº 16.773/2010

DECLARA O MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO COMO CAPITAL DA LOUÇA E PORCELANA DE MESA E DA CERÂMICA DO ESTADO DO PARANÁ.

LEI Nº 16773 - 29 de Dezembro de 2010

DECLARA O MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO COMO CAPITAL DA LOUÇA E PORCELANA DE MESA E DA CERÂMICA DO ESTADO DO PARANÁ.

Publicado no Diário Oficial nº 8373 de 29 de Dezembro de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Campo Largo como Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Estado do Paraná.

Parágrafo Único - A denominação de que trata o caput do artigo 1º, será referencial de identidade do Município de Campo Largo para a captação de recursos ou investimentos referentes à porcelana de mesa, à cerâmica e à louça.

Art. 2º A partir da publicação desta lei, o Município de Campo Largo passará a integrar como Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica, no Calendário Oficial de Eventos Industriais, Comerciais e Turísticos do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Vera Maria Haj Mussi Augusto

Secretária de Estado da Cultura

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Reinhold Stephanes Junior

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.