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Lei Ordinária nº 16.776/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CATA-VENTO ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL, SOCIAL E ARTÍSTICO DE PALMEIRA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PALMEIRA.

LEI Nº 16776 - 29 de Dezembro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CATA-VENTO ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL, SOCIAL E ARTÍSTICO DE PALMEIRA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PALMEIRA.

Publicado no Diário Oficial nº 8373 de 29 de Dezembro de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a CATA-VENTO Associação de Desenvolvimento Cultural, Social e Artístico de Palmeira, com sede e foro no Município de Palmeira.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Vera Maria Haj Mussi Augusto

Secretária de Estado da Cultura

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Rosane Ferreira

Deputada Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.