Lei Ordinária nº 16.778/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR DA CRIANÇA RECANTO DO AMOR - LARCRA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SARANDI.
LEI Nº 16778 - 29 de Dezembro de 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR DA CRIANÇA RECANTO DO AMOR - LARCRA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SARANDI.
Publicado no Diário Oficial nº 8373 de 29 de Dezembro de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar da Criança Recanto do Amor - LARCRA, com sede e foro no Município de Sarandi.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Tércio Alves de Albuquerque
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
Thelma Alves de Oliveira
Secretária de Estado da Criança e da Juventude
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Dr. Batista
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.