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Lei Ordinária nº 16.778/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR DA CRIANÇA RECANTO DO AMOR - LARCRA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SARANDI.

LEI Nº 16778 - 29 de Dezembro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR DA CRIANÇA RECANTO DO AMOR - LARCRA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SARANDI.

Publicado no Diário Oficial nº 8373 de 29 de Dezembro de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar da Criança Recanto do Amor - LARCRA, com sede e foro no Município de Sarandi.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Tércio Alves de Albuquerque

Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social

Thelma Alves de Oliveira

Secretária de Estado da Criança e da Juventude

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Dr. Batista

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.