Lei Ordinária nº 16.781/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO OSVALDO JOSÉ ZIBETTI, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
LEI Nº 16781 - 29 de Dezembro de 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO OSVALDO JOSÉ ZIBETTI, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
Publicado no Diário Oficial nº 8373 de 29 de Dezembro de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Osvaldo José Zibetti, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Altevir Rocha de Andrade
Secretário de Estado da Educação
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Reny Pereira
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.