Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.781/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO OSVALDO JOSÉ ZIBETTI, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.

LEI Nº 16781 - 29 de Dezembro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO OSVALDO JOSÉ ZIBETTI, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.

Publicado no Diário Oficial nº 8373 de 29 de Dezembro de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Osvaldo José Zibetti, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Altevir Rocha de Andrade

Secretário de Estado da Educação

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Reny Pereira

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.