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Lei Ordinária nº 16.788/2011

PROÍBE A DIVULGAÇÃO DE DOADORES DE CADEIRAS DE RODAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS.

LEI Nº 16.788 - 11 de Janeiro de 2011

PROÍBE A DIVULGAÇÃO DE DOADORES DE CADEIRAS DE RODAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS.

Publicado no Diário Oficial nº 8386 de 18 de Janeiro de 2011

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 390/10:

Art. 1º Fica terminantemente proibido em todo o Estado do Paraná, a divulgação do nome e a identidade dos doadores de Cadeiras de Rodas para uso de deficientes físicos.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 11 de janeiro de 2011.

Nelson Justus

Presidente

(Projeto de Lei: autoria do Deputado Antonio Anibelli)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.