Lei Ordinária nº 16.789/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA ITAPERUÇU - ARCI, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU E FORO NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL.
LEI Nº 16.789 - 11 de Janeiro de 2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA ITAPERUÇU - ARCI, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU E FORO NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL.
Publicado no Diário Oficial nº 8386 de 18 de Janeiro de 2011
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 411/10:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Radiodifusão Comunitária Itaperuçu - ARCI, com sede e foro no Município de Itaperuçu e foro no Município de Rio Branco do Sul.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 11 de janeiro de 2011.
Nelson Justus
Presidente
(Projeto de Lei: autoria do Deputado Tadeu Veneri)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.