Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.791/2011

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 16.578/2010, CONFORME ESPECIFICA.

LEI Nº 16.791 - 20 de Janeiro de 2011

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 16.578 /2010, CONFORME ESPECIFICA.

Publicado no Diário Oficial nº 8388 de 20 de Janeiro de 2011

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 16.578 , de 29 de setembro de 2010, que declarou de utilidade a Associação dos Artesãos de Nova Cantu, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Artesãos de Nova Cantu - CANTUART, com sede no Município de Nova Cantu e foro no Município de Campina da Lagoa."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de janeiro de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Paulino Viapiana

Secretário de Estado da Cultura

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Douglas Fabrício

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16578/2010 de 29/09/2010