Lei Ordinária nº 16.791/2011
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 16.578/2010, CONFORME ESPECIFICA.
LEI Nº 16.791 - 20 de Janeiro de 2011
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 16.578 /2010, CONFORME ESPECIFICA.
Publicado no Diário Oficial nº 8388 de 20 de Janeiro de 2011
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 16.578 , de 29 de setembro de 2010, que declarou de utilidade a Associação dos Artesãos de Nova Cantu, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Artesãos de Nova Cantu - CANTUART, com sede no Município de Nova Cantu e foro no Município de Campina da Lagoa."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de janeiro de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Douglas Fabrício
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16578/2010 de 29/09/2010