Lei Ordinária nº 16.792/2011
DISPÕE QUE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ PASSA A CONTAR COM OS SEGUINTES CARGOS COMISSIONADOS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 16.792 - 25 de Fevereiro de 2011
(Revogada pela Lei nº 22033 /2024) DISPÕE QUE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ PASSA A CONTAR COM OS SEGUINTES CARGOS COMISSIONADOS QUE ESPECIFICA.
Publicado no Diário Oficial nº 8414 de 25 de Fevereiro de 2011 A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A estrutura administrativa da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná passa a contar com os seguintes cargos Comissionados, decorrentes da criação, alteração, extinção e transformação de cargos em Comissão, estabelecidos na Lei nº 16.390 , de 02 de fevereiro de 2010.
Art. 2º Aos cargos de Direção Superior, ficam atribuídas as seguintes simbologias: a) Diretor Geral, simbologia G; b) Procurador Geral, simbologia G-1; c) Diretor Legislativo, simbologia G-1; d) Diretor de Assistência ao Plenário, simbologia G-1; e) Diretor Financeiro, simbologia G-1; f) Diretor de Pessoal, simbologia G-1; g) Diretor de Apoio Técnico, simbologia G-1; e h) Diretor Administrativo, simbologia G-1;
Art. 3º Os cargos de Assessor de Diretoria, de que trata o art. 7º da Lei nº 16.390 , de 02 de fevereiro de 2010, passam a adotar a simbologia G-2.
Art. 4º A Presidência passa a contar com a seguinte estrutura relativa aos cargos de provimento em comissão: a) 04 (quatro) cargos de Simbologia G-2; b) 02 (dois) cargos de Simbologia G-3; c) 09 (nove) cargos de simbologia G-4.
Art. 5º Os Gabinetes da Primeira, Segunda e Terceira Vice-presidência contarão com a seguinte estrutura relativa a 06 (seis) cargos de provimento em comissão de simbologia G-4.
Art. 6º O gabinete da Primeira Secretaria contará com a seguinte estrutura relativa aos cargos de provimentos em comissão: a) 02 (dois) cargos de simbologia G-2; e b) 12 (doze) cargos de simbologia G-4.
Art. 7º O gabinete da Segunda Secretaria contará com a estrutura relativa a 07 (sete) cargos de provimento em comissão de simbologia G-4.
Art. 8º Os gabinetes da Terceira, Quarta e Quinta Secretarias contarão com a estrutura relativa a 06 (seis) cargos de provimento em comissão de simbologia G-4.
Art. 9º O gabinete da Procuradoria Geral contará com a seguinte estrutura relativa aos cargos de provimento em comissão: a) 02 (dois) cargos de simbologia G-2; e b) 09 (nove) cargos de simbologia G-5.
Art. 10. A administração do Poder Legislativo Estadual contará com a seguinte estrutura relativa aos cargos de provimento em comissão: a) 60 (sessenta) cargos de simbologia G-4; b) 150 (cento e cinqüenta) cargos de simbologia G-5; e c) 150 (cento e cinqüenta) cargos de simbologia G-6;
Art. 11. A Diretoria Geral contará com a seguinte estrutura relativa aos cargos de provimento em comissão: a) 01 (um) cargo de simbologia G-1; b) 02 (dois) cargos de simbologia G-2; c) 04 (quatro) cargos de simbologia G-4;e d) 02 (dois) cargos de simbologia G-5;
Art. 12. Caberá às demais Diretorias a estrutura relativa a 07 (sete) cargos de provimento em comissão de simbologia G-5.
Art. 13. Os gabinetes parlamentares da Assembléia contarão com a seguinte estrutura relativa aos cargos de provimento em comissão: a) 02 (dois) cargos de simbologia G-1 b) 01 (um) cargo de simbologia G-2; c) 02 (dois) cargos de simbologia G-3; d) 03 (três) cargos de simbologia G-5; e) 05 (cinco) cargos de simbologia G-6; e f) 10 (dez) cargos de simbologia G-7.
Art. 14. No prazo de até 210 dias, contados da data de instalação da 17ª Legislatura, a Comissão Executiva deverá submeter ao Plenário, proposta de reestruturação e consolidação dos Cargos que compõem a estrutura administrativa Assembléia Legislativa do Estado do Paraná.
Art. 15. Ficam revogados o art. 9º e os arts. 12 a 20, da Lei nº 16.390 , de 02 de fevereiro de 2010.
Art. 16. A Comissão Executiva da Assembléia Legislativa fica autorizada a promover as alterações orçamentárias, no exercício de 2011, necessárias à implementação do previsto nesta lei, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2011. PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de fevereiro de 2011. Carlos Alberto Richa Governador do Estado Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani Secretário de Estado da Administração e da Previdência Durval Amaral Chefe da Casa Civil