Lei Ordinária nº 16.795/2011
INSTITUI O ANO DO CENTENÁRIO DA IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO HOLANDESA NOS CAMPOS GERAIS E NO ESTADO DO PARANÁ, A SER CELEBRADO EM 2011.
LEI Nº 16.795 - 18 de Abril de 2011
INSTITUI O ANO DO CENTENÁRIO DA IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO HOLANDESA NOS CAMPOS GERAIS E NO ESTADO DO PARANÁ, A SER CELEBRADO EM 2011.
Publicado no Diário Oficial nº 8448 de 18 de Abril de 2011
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Paraná, o ano do Centenário da Imigração e Colonização Holandesa nos Campos Gerais e no Estado do Paraná, a ser celebrado em 2011, permitindo a realização de programação que realce a passagem deste centenário.
Art. 2º Considera-se o Município de Carambeí, cidade berço da Imigração e Colonização Holandesa no Estado do Paraná.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de abril de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Plauto Miró Guimarães Filho
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.