Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.799/2011

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI ESTADUAL Nº 16.622, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010, CONFORME ESPECIFICA.

LEI Nº 16.799 - 25 de Abril de 2011

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI ESTADUAL Nº 16.622 , DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010, CONFORME ESPECIFICA.

Publicado no Diário Oficial nº 8451 de 25 de Abril de 2011

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Estadual nº 16.622 , de 22 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído no Calendário das Comemorações do Estado do Paraná, o Dia da Igreja Evangélica Holiness do Brasil, a ser comemorado todos os anos no dia 15 de julho, em todo o território paranaense."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de abril de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Paulino Viapiana

Secretário de Estado da Cultura

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Mara Lima

Deputada Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16622/2010 de 22/11/2010