Lei Ordinária nº 16.799/2011
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI ESTADUAL Nº 16.622, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010, CONFORME ESPECIFICA.
LEI Nº 16.799 - 25 de Abril de 2011
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI ESTADUAL Nº 16.622 , DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010, CONFORME ESPECIFICA.
Publicado no Diário Oficial nº 8451 de 25 de Abril de 2011
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Estadual nº 16.622 , de 22 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído no Calendário das Comemorações do Estado do Paraná, o Dia da Igreja Evangélica Holiness do Brasil, a ser comemorado todos os anos no dia 15 de julho, em todo o território paranaense."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de abril de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Mara Lima
Deputada Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16622/2010 de 22/11/2010