Lei Ordinária nº 16.802/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PROJETO DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO - PAI, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CURITIBA.
LEI Nº 16.802 - 25 de Abril de 2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PROJETO DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO - PAI, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CURITIBA.
Publicado no Diário Oficial nº 8451 de 25 de Abril de 2011
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Projeto de Assistência ao Idoso - PAI, com sede e foro no Município de Curitiba.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de abril de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Luiz Claudio Romanelli
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Fernando Scanavaca
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.