Lei Ordinária nº 16.803/2011
INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS E GASTRONÔMICOS DO ESTADO DO PARANÁ A "FESTA DO FRANGO, POLENTA E VINHO", A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE JULHO.
LEI Nº 16.803 - 25 de Abril de 2011
INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS E GASTRONÔMICOS DO ESTADO DO PARANÁ A "FESTA DO FRANGO, POLENTA E VINHO", A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE JULHO.
Publicado no Diário Oficial nº 8451 de 25 de Abril de 2011
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida no Calendário Oficial de Eventos Turísticos e Gastronômicos do Estado do Paraná a FESTA DO FRANGO, POLENTA E VINHO, que acontece anualmente em final de semana do mês de julho, no Bosque São Cristóvão, Município de Curitiba.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de abril de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Faisal Saleh
Secretário de Estado do Turismo
Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.