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Lei Ordinária nº 16.803/2011

INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS E GASTRONÔMICOS DO ESTADO DO PARANÁ A "FESTA DO FRANGO, POLENTA E VINHO", A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE JULHO.

LEI Nº 16.803 - 25 de Abril de 2011

INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS E GASTRONÔMICOS DO ESTADO DO PARANÁ A "FESTA DO FRANGO, POLENTA E VINHO", A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE JULHO.

Publicado no Diário Oficial nº 8451 de 25 de Abril de 2011

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida no Calendário Oficial de Eventos Turísticos e Gastronômicos do Estado do Paraná a FESTA DO FRANGO, POLENTA E VINHO, que acontece anualmente em final de semana do mês de julho, no Bosque São Cristóvão, Município de Curitiba.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de abril de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Faisal Saleh

Secretário de Estado do Turismo

Paulino Viapiana

Secretário de Estado da Cultura

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.